Aos cidadãos e entidades que vão realizar atividades agitadas, que envolvem um alto volume de barulho, e que podem causar desconforto ou algum tipo de transtorno sonoro aos moradores ao redor do sítio onde será feita a atividade.
Pedir
Licença Especial de Ruído
A Licença Especial de Ruído autoriza a realização de atividades que geram ruídos excessivosdurante dias e horas específicas.
Se estas atividades forem realizadas na proximidade de edifícios de habitação, a licença permite, excecionalmente, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis, o ruído é permitido no período das 20.00h às 8.00h.
Se forem realizadas na proximidade de escolas, hospitais ou estabelecimentos similares, será permitido o ruído durante o respetivo horário comercial.
Este documento deve ser solicitado pelo promotor das atividades com pelo menos 15 dias de antecedência da data da atividade.
Nota: As atividades podem incluir festividades, divertimentos públicos, competições desportivas, feiras, mercados, como também obras de construção civil, utilização de máquinas e equipamentos.