Aos proprietários de edifícios construídos no concelho, que estejam interessados em dividi-lo em unidades menores e independentes, como apartamentos, lojas ou escritórios.
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Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal
A Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal é um documento emitido pela Câmara Municipal que comprova que um edifício reúne os requisitos legais para ser dividido em frações autónomas (como apartamentos, lojas ou escritórios), de acordo com o Código Civil.
Esta certidão é essencial para a elaboração da escritura de constituição da propriedade horizontal e para o respetivo registo predial.
Nota: Nos edifícios construídos antes de 1951, é obrigatória uma vistoria técnica para verificar a conformidade com os requisitos legais em vigor.